quinta-feira, 25 de junho de 2020

Fonética - Parte 05: Encontros Consonantais

5 ENCONTROS CONSONANTAIS:

            É o encontro de duas consoantes, ambas sonoras (é o que diferencia dos dígrafos consonantais). Não é obrigado ser na mesma sílaba.

5.1 Encontro perfeito (junto): As consoantes ficam na mesma sílaba.

Exemplo: Tratamento → Tra.ta.men.to.

 5.2. Encontro imperfeito (disjunto): As consoantes ficam em sílaba diferentes.

Exemplo: Teste → Tes.te.


        Português com Direito.


terça-feira, 23 de junho de 2020

Fonética - Parte 04: Dífono

3 DÍFONO:

Dífono é quando uma única letra produz dois fonemas (sons). Os dífonos são responsáveis por aumentar o número de fonemas de uma palavra. Só ocorre com a letra X, quando este possui som de KS. O X pode ter som de X (CH), S, Z, KS.

Palavras

Transcrição

Nº de letras

Nº de fonemas

Xícara

Xí.ca.ra

6 letras

6 fonemas

Ex-marido

Es.-ma.ri.do

8 letras

8 fonemas

Exame

E.za.me

5 letras

5 fonemas

Tóxico

Tó.ksi.co

6 letras

7 fonemas

Sexo

Se.kso

4 letras

5 fonemas

Táxi

Tá.ksi

4 letras

5 fonemas


Fonética - Parte 03: Dígrafo

2 DÍGRAFO (DIGRAMA):

            Dígrafo é o encontro de duas letras que produz apenas um único som. Os dígrafos podem ser vocálicos ou consonantais. E são eles os responsáveis por reduzir o número de fonemas de uma palavra.

2.1. Dígrafos vocálicos:

            São dígrafos que ocorrem com vogal + m/n (no fim da sílaba). A única função do m/n é nasalizar o som da vogal (tem som de til), por isso são chamadas de consoantes nulas.

Palavra

Dígrafo vocálico

Transcrição

Tempo

Tempo

T.po

Tanto

Tanto

Tã.to

Observação:

1.      As vogais seguidas de m/n formam dígrafos vocálicos, porém, em alguns casos, essa estrutura configurará encontros vocálicos (ditongo nasal decrescentes ou tritongo nasal), pois o m/n não servirá só para nasalizar a vogal, terá som de i/u; sendo, portanto, semivogais. Isso acontecerá somente com am, em, en no final das palavras.

Palavra

Transcrição

Classificação

Explicação

Amavam

A.ma.vau (6L / 6F)

Ditongo nasal

am no fim da palavra.

Hífen

Hí.fei (5L / 5F)

Ditongo nasal

en no fim da palavra.

Encontro

.cõ.tro (8L / 6F)

Dígrafo

en não sendo no fim da palavra.

Quando as consoantes m/n forem utilizadas no início das sílabas, serão consideradas consoantes. 

Palavra

Transcrição

Explicação

Nada

Na.da

N no início da sílaba.

Mãe

Mãe

M no início da sílaba.


2.2. Dígrafos consonantais:

            São dígrafos que ocorrem com o encontro de duas consoantes que produzem um único som. São divididos em dígrafos consonantais fixo e dígrafos consonantais.

2.2.1 Dígrafos consonantais fixos:

            São sempre dígrafos independentemente da palavra. São eles: NH, CH, RR, SS, LH.

2.2.2 Dígrafos consonantais oscilantes:

            Podem ser dígrafos ou não, dependendo da palavra. São eles: SC, XC, SÇ, XS, QU, GU.

Dígrafos Consonantais

Dígrafos vocálicos

Fixos

Oscilantes

AM, AN

Também, Tanto

Rainha

Exceto

EM, EN

Encontro

Ilha

Adolescente

IM, IN

Importante

Cachorro

 

OM, ON

Próton

ssado

 

UM, UN

Um


Português com Direito.

Fonética - Parte 02: Fonema e Letra

1 FONEMA E LETRA:

Fonema é a representação sonora de uma letra ou de um conjunto de letras de uma palavra. Enquanto que a letra é a representação gráfica dos fonemas (sons) de uma palavra. Ou seja, na fala, as palavras são representadas por fonemas (sons) e, na escrita, são formadas por letras. Entretanto, a correspondência entre letra e fonemas nem sempre é igual, como mostram os exemplos a seguir:

Palavra

Transcrição

Nº de letras

Nº de fonemas

Problema

Pro.ble.ma

8 letras

8 fonemas

xi

Tá.ksi

4 letras

5 fonemas

Ilha

I.ja

4 letras

3 fonemas

Como foi demonstrado na tabela acima, o número de letras pode ser maior, menor ou igual ao número de fonemas.


Português com Direito.



Fonética - Parte 01: Introdução à Fonética

FONÉTICA
Fonética é a parte da Linguística que estuda os sons da fala. Desse modo, serão abordados neste módulo os conceitos fonéticos e o estudo das sílabas.

            Conteúdo programático do módulo de Fonética:
  • Conceitos fonéticos:
  1. Fonema;
  2. Letra;
  3. Dígrafo;
  4. Dífono;
  5. Encontro consonantal;
  6. Encontro vocálico.
  • Estudo das sílabas.
    Português com Direito.

segunda-feira, 8 de junho de 2020

Minha história antes do curso de Direito.


             Entrei na Universidade Federal do Ceará (UFC) para ser um engenheiro agrônomo, porém não contava com um fator muito importante: tinha alma de “humanas”. Desde pequeno, cativei o sonho de fazer Direito e, sinceramente, achava que nunca se realizaria. Quando terminei o ensino médio, passava para alguns cursos, porém nenhum me agradava. Ano após ano, vi minha esperança diminuir, estudava mais de 14 h por dia, mas de nada adiantava. Passei a me perguntar o porquê de o Senhor não me honrar, fiz, então, uma autoanálise da minha vida. Com essa, pude perceber que não era uma pessoa digna.
            Todo esse tempo, estava culpando o Senhor por um erro que era só meu. Nesse momento, pensei em desistir dos estudos, porém Deus tinha um plano na minha vida e, desde então, tentei ser uma pessoa melhor para que pudesse merecer sua graça. Nessa época, meu irmão, que residia e estudava em Sobral-CE, resolveu tentar um curso na UFC de Fortaleza. Nesse mesmo ano, 2015,  ele me chamou para colocarmos nossas notas do Enem para o curso de Agronomia. Na hora em que ele me falou, eu disse: sério? Mas resolvi tentar com ele (nossos pais são agricultores e, portanto, estávamos familiarizados com o espaço rural). Por ironia da vida, naquele ano, eu consegui passar, e ele não.
             Ao entrar na universidade, tive experiências inéditas em minha vida. A Agronomia me proporcionou momentos únicos. Algumas vezes, levava-me ao céu com ótimas amizades e ótimos professores; outras, levava-me ao inferno com noites de sono perdidas, com três provas no mesmo dia e trazendo de volta um “mal” do qual achei que tinha me livrado há anos, minha epilepsia.
             Sempre que a Universidade lançava algum edital de mudança de curso, eu ficava balançado a tentar, entretanto não tinha coragem, pois possuía o conforto de estar me dando bem no curso de Agronomia. Só esse semestre, 2018.2, meu sentimento cativado por anos aflorou, e decidi tentar. Quando o resultado foi liberado, tremia-me todo para abrir o arquivo e, em um curto espaço de tempo, esse nervosismo se transformou em alegria, finalmente, tinha conseguido realizar meu sonho. Tratei logo de contar a novidade para a minha família que aceitou muito bem a notícia, porém, por algumas pessoas, essa notícia não foi bem vista. Muitas dessas diziam que esses 3 anos e meio que passei na Agro foram perda de tempo, contudo não encaro dessa forma, pois conheci pessoas muito boas as quais levarei sempre comigo e passei por ótimas e péssimas situações que serviram para o meu crescimento pessoal.
              Bem, foi dessa forma que ingressei no curso de Direito. Por hoje, foi a parte da minha vida que quis compartilhar com vocês!!! Espero que, de alguma forma, sirva de incentivo para muitos, nunca desistam dos seus sonhos!!!
               Até a próxima...

"Somos feitos da mesma matéria dos nossos sonhos".
William Shakespeare.

Português com Direito.

sábado, 30 de maio de 2020

Direito Penal II (Parte Especial) - Introdução:

PARTE ESPECIAL 

É a parte do Código Penal que trata dos crimes em espécie, cominando as respectivas penas. Esses crimes são agrupados em títulos, capítulos e sessões, de acordo com o bem jurídico protegido e assim facilitando o manuseio e a rápida localização dos tipos penais. Entretanto, a parte especial do código não esgota a totalidade das condutas definidas como crimes, pois a chamada legislação extravagante ou complementar encarrega-se de disciplinar e tipificar outras figuras delituosas que, em tese, são exigidas pela modernidade. 

De maneira contrária aos outros Códigos Penais brasileiros, o Código Penal atual, de 1940, inicia a parte especial tratando dos crimes contra a pessoa e encerra falando dos crimes contra o Estado, colocando o ser humano no centro do ordenamento jurídico, atribuindo à pessoa humana posição de destaque na tutela do Direito Penal. 

A parte especial encontra-se dividida em onze títulos, na seguinte ordem: 

I – Crimes contra a pessoa (arts. 121 a 154); 

II – Crimes contra o patrimônio (arts. 155 a 183); 

III – Crimes contra a propriedade imaterial (arts. 184 a 196); 

IV – Crimes contra a organização do trabalho (arts. 197 a 207); 

V – Crimes contra o sentimento religioso e o respeito aos mortos (arts. 208 a 212); 

VI – Crimes contra a dignidade sexual (arts. 213 a 234-C); 

VII – Crimes contra a família (arts. 235 a 249); 

VIII – Crimes contra a incolumidade pública  (arts. 250 a 285); 

IX – Crimes contra a paz pública (arts. 286 a 288-A); 

X – Crimes contra a fé pública (arts. 289 a 311-A); 

XI – Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359-H). 


Português com Direito.